Por Lorival Guerreiro Filho, CEO da PushinPay
Na análise anterior, mostrei por que "zero MED" é uma promessa impossível de cumprir dentro das regras do Pix. Mas existe um segundo produto sendo vendido no mesmo balcão — e, na minha avaliação, ele é pior. É a chamada "nominal nova": a promessa de que, de tempos em tempos — o ciclo varia: trinta dias, quinze, às vezes menos, conforme a pressão sobre a estrutura —, o CNPJ que recebe os seus pagamentos será trocado por outro, com outros sócios no papel e histórico zerado.
Este texto explica o que essa engrenagem é por dentro, o tamanho do risco regulatório que ela impõe a quem está pendurado nela, e o que ela faz com o dinheiro — e com a nota fiscal — de quem a usa.
O que está sendo vendido
O anúncio costuma vir embalado como manutenção de rotina: "subimos uma nominal nova", "estrutura renovada", "conversão restaurada". Na prática, o serviço consiste em substituir periodicamente o CNPJ recebedor das transações por um recém-criado, com quadro societário diferente, justamente porque o anterior passou a disparar os avisos de suspeita de golpe que os bancos exibem ao pagador no momento do Pix.
A promessa implícita é uma só: fazer o alerta desaparecer da tela do seu comprador.
Por que o aviso de golpe existe — e o que a troca de CNPJ confessa
O aviso não é capricho do banco do comprador. O Pix mantém, no DICT — o diretório operado pelo Banco Central —, marcações de fraude vinculadas a chaves e a CPFs/CNPJs, alimentadas pelas notificações de infração do MED. O Guia do BC orienta os participantes a consultar periodicamente essas marcações e a inserir em seus motores de risco bloqueios cautelares automáticos para transações destinadas a contas com histórico elevado. E, desde outubro de 2025, conta e chave envolvidas em notificação de infração aceita ficam impedidas de transacionar no Pix.
Ou seja: o alerta que aparece para o seu comprador é o sistema imunológico do Pix precificando, em tempo real, o histórico de quem vai receber o dinheiro.
Agora repare no que a rotação de CNPJs confessa. Se o aviso não funcionasse — se não derrubasse a conversão de um CNPJ carregado de marcações —, ninguém gastaria dinheiro e estrutura trocando de identidade o tempo todo. A troca constante é a prova de que a infraestrutura acumula marcações de fraude em velocidade suficiente para se tornar invendável em semanas. Diante disso, havia dois caminhos: parar de processar fraude ou desligar o alarme. O esquema escolheu desligar o alarme de incêndio com o prédio pegando fogo — e com os seus compradores dentro.
Um ponto que precisa ficar claro para o lojista honesto: quem vende de boa-fé, em conta nominal — na qual o seu fluxo é separado do fluxo dos demais —, constrói histórico próprio e não herda marcação de ninguém. Já em estruturas compartilhadas, o histórico é coletivo: basta uma fração de maus vendedores para as marcações se acumularem no CNPJ que recebe por todos, mesmo quando o operador combate a fraude ativamente. E é exatamente aí que se separa quem é sério de quem não é: pela resposta. Se a resposta do seu provedor para o histórico sujo é "zerar" o CNPJ a cada nova rodada, o problema nunca foi o alarme.
O que a rotação realmente é
Três camadas, da mais evidente à mais grave.
Pessoas interpostas. Um CNPJ novo "com outros sócios" que não são os donos reais da operação tem nome técnico: interposição de pessoas para ocultar o beneficiário final. Não existe justificativa operacional legítima para trocar o CNPJ recebedor de pagamentos em ciclos de semanas — nenhuma empresa real opera assim. E ocultar quem de fato controla e se beneficia de uma conta é exatamente o que as normas de prevenção à lavagem de dinheiro (Circular BCB nº 3.978/2020) obrigam as instituições autorizadas a identificar e impedir. O "conheça seu cliente" não é formalidade: é a fronteira entre sistema financeiro e lavanderia.
A matemática que não fecha. A contestação via MED alcança transações realizadas em até 80 dias. Não importa se o ciclo da "nominal nova" é de trinta dias, quinze ou ainda menos: nenhum chega perto disso. Faça a conta: cada CNPJ abandonado continua respondendo por tudo o que recebeu por até dois meses e meio depois de "morto" — com a obrigação de análise das notificações valendo mesmo sem saldo em conta. A rotação não elimina passivo nenhum. Ela apenas empilha passivo em cascas vazias, uma atrás da outra.
O MED 2.0 foi desenhado para isso. Para a operação continuar, o dinheiro precisa migrar do CNPJ velho para o novo — e essa migração é uma transação subsequente, rastreável pelo grafo da Recuperação de Valores, que segue o caminho dos recursos para além da primeira conta. Em apresentação pública sobre o MED 2.0, o próprio Banco Central rotula esse padrão no diagrama de rastreamento: "contas de laranjas usadas na dispersão dos recursos". E as marcações de fraude alcançam os recebedores identificados no caminho mesmo quando não há devolução a executar. A rotação de CNPJs desenha, voluntariamente, a topologia exata que o DICT agora caça.
Junte as duas peças e o quadro fecha: o "zero MED" tira do comprador lesado o reembolso; a "nominal nova" tira dele o aviso que o teria protegido antes de pagar. É o pacote completo contra o consumidor honesto — financiado, muitas vezes sem saber, pelo lojista que aceitou a estrutura.
É por isso que o risco aqui é regulatório — e é enorme. A "nominal nova" reúne, numa estrutura só, os três padrões que o regulador mais persegue hoje: ocultação de beneficiário final, dispersão de recursos entre contas e histórico concentrado de fraude. Bloqueio cautelar, congelamento por rastreamento e encerramento de relacionamento por prevenção à lavagem não chegam com aviso prévio. E quando o cerco fecha sobre o CNPJ da vez, ele não separa o dinheiro de quem estava de boa-fé.
Existe uma "nominal nova" legítima — e ela tem o seu nome
Aqui está a distinção que este mercado precisa fazer com urgência. Quando uma infraestrutura compartilhada começa a acumular marcações, existem duas respostas possíveis.
A primeira é a do esquema: trocar o CNPJ coletivo por outro descartável e continuar processando exatamente os mesmos golpistas — agora invisíveis, de novo, para o banco do comprador.
A segunda é a resposta correta: cortar quem processa golpe e migrar cada lojista para a própria conta nominal — na qual a "nominal nova" é a do cliente, aberta no nome dele, com o histórico dele.
E falo com conhecimento de causa. A estrutura original da PushinPay, compartilhada, também acumulou marcações — originadas por operações irregulares de vendedores que o nosso compliance identifica e encerra, não por conduta nossa. A resposta que escolhemos não foi trocar de CNPJ. Foi mudar de arquitetura: novas contas na PushinPay só nascem nominais, e a migração da base existente está em andamento. Porque a única "nominal nova" que resolve alguma coisa é a que carrega o nome de quem vende.
De quem é o dinheiro?
Aqui está a pergunta que ninguém faz antes de entrar — e que define tudo.
O seu faturamento entra numa conta cuja titularidade é de uma empresa que não é sua, com sócios que você nunca viu, e que, por desenho, será abandonada em semanas. Quando esse CNPJ for bloqueado — por rastreamento do MED 2.0, por prevenção à lavagem, por decisão judicial —, quem você aciona? Qual contrato você tem com a empresa-casca da vez? O sócio de fachada responde com qual patrimônio?
Não há discurso de "instabilidade temporária" que mude a natureza jurídica do arranjo: o seu dinheiro está, a cada ciclo, no nome de um estranho descartável.
A dimensão fiscal — e a nota que não chega
Não vou afirmar o que motiva cada operação desse tipo. Vou apenas constatar o que uma estrutura dessas torna impossível: regularidade fiscal. Um CNPJ com data de validade não constrói histórico, não sustenta emissão consistente de documento fiscal e não permanece vivo para responder pelas próprias obrigações.
Para o lojista, a consequência é concreta e imediata: a taxa que você paga ao provedor vira despesa sem lastro documental. Você paga, e não tem como comprovar. Contabilidade séria exige nota do fornecedor — e um fornecedor que troca de identidade continuamente não tem como emitir de forma consistente, porque nota fiscal pressupõe exatamente aquilo que o esquema existe para evitar: um emissor estável, identificado e rastreável.
Na PushinPay, emitimos NFS-e mensalmente para nossos clientes. Não por burocracia: porque operação regular deixa rastro fiscal, e rastro fiscal é proteção de quem paga.
Devolvendo a palavra "nominal" ao seu significado
Talvez o detalhe mais revelador do esquema seja o nome que escolheram para ele. Chamar CNPJ descartável de "nominal" é sequestrar uma palavra que significa o contrário exato.
Conta nominal, de verdade, quer dizer isto: você é o recebedor identificado das suas próprias transações. A sua razão social no comprovante do seu comprador. Se vier uma notificação de infração, o bloqueio incide sobre o seu saldo, a defesa é sua e individual, e o seu histórico — que é seu, e não de um caixa coletivo — se constrói limpo pelo mérito das suas vendas.
"Nominal" que muda de nome a cada rodada é o oposto disso: uma estrutura em que o lojista nunca é o recebedor. Um CNPJ desconhecido é.
O teste continua sendo o mesmo dos dois minutos: faça uma compra na sua própria oferta e leia o comprovante. Se o nome que aparece não é o seu — e ainda por cima muda de tempos em tempos —, você não tem conta nominal. Você tem um intermediário descartável parado entre o seu cliente e o seu dinheiro.
O histórico é o produto
No Pix depois do MED 2.0, histórico virou ativo. E histórico de verdade se constrói no seu próprio nome: conta nominal estável, marcações que dependem só da sua conduta, nota fiscal emitida todo mês. É isso que sustenta conversão alta e dinheiro seguro ao mesmo tempo. Não existe atalho: o alerta de golpe não pune quem constrói histórico limpo; ele pune quem não consegue ter um.
Quem precisa nascer de novo a cada ciclo está dizendo, com todas as letras, o que acumulou no ciclo anterior. E se o modelo de negócio do seu provedor é trocar de identidade para escapar do aviso que protege o seu comprador, a pergunta não é se a conta chega.
É se, quando ela chegar, o CNPJ que deve para você ainda existe.
Referências públicas: Resolução BCB nº 1/2020 (Regulamento do Pix); Resolução BCB nº 493/2025; Instruções Normativas BCB nº 653, 654 e 655/2025 e nº 673/2025; Guia de implementação dos procedimentos de devolução no Pix, com ênfase no Mecanismo Especial de Devolução (Banco Central do Brasil); Circular BCB nº 3.978/2020 (prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo); Apresentação "Aprimoramentos no Mecanismo Especial de Devolução — MED 2.0", Circuito Pix, outubro de 2025 (Banco Central do Brasil); Estatísticas de Fraude no Pix (MED) — Portal de Dados Abertos do BCB.